Página 279 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Julho de 2017

p. 86) CEDULA DE CREDITO COMERCIAL - EXECUÇÃO - PROCEDIMENTO. ENCONTRAM-SE REVOGADAS, PELO ARTIGO 585, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AS NORMAS CONTIDAS NO ARTIGO 41 DO DECRETO-LEI 413/69, ESTABELECENDO PROCEDIMENTO PROPRIO PARA A COBRANÇA DE DEBITOS CONSUBSTANCIADOS EM CEDULAS DE CREDITO INDUSTRIAL E QUE, CASO VIGENTES, HAVERIAM DE APLICAR-SE AS CEDULAS DE CREDITO COMERCIAL.(RESP nº 5344/MG. Rel. Min. Eduardo Ribeiro. Data de Publicação: 08/04/1991, p. 3882) Portanto, resta claro que o Processo de Execução é o meio processual adequado para a cobrança de sentença judicial - art. 614 e 475-N, I do Código de Processo Civil. Assim, pouco importa para o caso se o excipiente não apresentou detalhamento dos cálculos, uma vez que o próprio argumento acerca da iliquidez do título e do uso do procedimento incorreto mostraram-se infundados.Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, devendo ser dada continuidade o processo de execução.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teotonio Vilela,13 de fevereiro de 2017.Luciano Américo Galvão Filho Juiz de Direito

ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 9559A/AL) - Processo 000XXXX-07.2009.8.02.0038 (038.09.000817-8) -Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José Luiz de Souza Neto - REQUERIDA: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP - Autos nº 000XXXX-07.2009.8.02.0038 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível

Requerente: José Luiz de Souza Neto Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP DESPACHO Tendo em vista cálculos realizados pela contadoria do TJ/AL, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.Teotonio Vilela (AL), 07 de abril de 2017.Luciano Américo Galvão Filho Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar