Página 3182 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

SP)

Processo 100XXXX-93.2017.8.26.0664 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Geraci B. Franciscato - - Décio Franciscato - Lucia Mendes Pereira - - Celso Ricardo da Silva - Vistos.Providencie o (a) defensor (a) o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado 438/2016 de 04/04/2016 (portal e-saj escolher a opção “Petição intermediária de 1º Grau, categoria “Execução de Sentença e selecione a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “ 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”).No mais, arquive-se o presente feito.Intime-se. - ADV: GILSON GUERCHE (OAB 193378/SP)

Processo 100XXXX-55.2016.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Octacílio da Silva - Banco do Brasil SA - Portanto, acolho a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 518 c/c 525, II, ambos do Código de Processo Civil.Sucumbente a parte exequente, condeno-a ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da execução, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sem gratuidade.Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor do executado.P.I.C - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP)

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