Página 1166 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 19 de Julho de 2017

BARBOSA Representante (s): OAB 6766 - CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO (ADVOGADO) REQUERENTE:MAX ARAUJO BARBOSA Representante (s): OAB 6766 - CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO (ADVOGADO) REQUERENTE:NAIARA ARAUJO BARBOSA Representante (s): OAB 6766 - CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI VARA ÚNICA Processo nº 000XXXX-79.2017.8.14.0011 Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem TERMO DE AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (05/07/2017), à hora designada, na sala de audiências da Vara Única desta Comarca de Cachoeira do Arari, onde presente se achava o Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, Juiz de Direito. Presente a autora, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, desacompanhada de sua patrona. Presentes as testemunhas MARIA DAS GRAÇAS FEIO MARTINS e RAIMUNDO ANUNCIAÇÃO BARBOSA MEIRELES. Presentes, ainda, os filhos da parte autora, dentre eles, a Sra. MARCILENE ARAÚJO BARBOSA, que será oitivada. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA Passou-se à oitiva das Testemunhas da parte autora: 1ª Testemunha MARIA DAS GRAÇAS FEIO MARTINS, natural de Cachoeira do Arari, filha de Maria Vieira Feio, RG nº 1900820, residente e domiciliada na Travessa Nossa Senhora Do Perpetuo Socorro, nº 182, Petrópolis, nesta cidade de Cachoeira do Arari/PA. 2ª Testemunha RAIMUNDO ANUNCIAÇÃO BARBOSA MEIRELES, natural de Cachoeira do Arari, filho de Domingos Martins Meireles e Nonata Barbosa Meireles, RG nº 2676992, residente e domiciliado na Rua Nova, nº 1155, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Cachoeira do Arari/PA. Em seguida, passou à oitiva da Filha da Parte Autora, Sra. MARCILENE ARAÚJO BARBOSA, natural de Santa Cruz do Arari/PA, nascida aos 01/08/1980, residente e domiciliada na Rua 07 de Setembro, Bairro Centro, s/nº, nesta cidade de Cachoeira do Arari/ PA. "gravada mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (" compact disc "- CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes". Foi dada a palavra ao RMP para parecer, tendo manifestado-se nos seguintes termos: "MMº Juiz, considerando as provas já existentes nos autos, assim como as provas colhidas em audiência, entendo que a requerente conviveu maritalmente com o falecido, até a morte deste último. Inclusive, de tal convivência marital deu-se o nascimento de 07 (sete) filhos comuns, objetivando, a requerente, através da presente ação, o reconhecimento estatal da união estável, razão pela qual, o Ministério Público manifesta-se favorável ao pedido autoral. Finalmente, o MPE, diante de tal parecer, requer que, uma vez tomado conhecimento nesta audiência de ajuizamento de alvará judicial para fins de levantamento de saldo de FGTS, a manifestação ministerial e o termo desta audiência sejam juntados no pedido de alvará judicial para fins de liberação, eis que tal pedido deveria ter sido feito no bojo da presente ação. São os termos." O MMº. JUIZ PASSOU A DELIBERAR: Permaneçam os autos em Gabinete para Sentença. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos. Eu, Helen de Cássia Ramos Chagas (Aux. Judiciário),________, o digitei e os presentes subscrevem. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito ANDRÉ CAVALCANTI DE OLIVEIRA Promotor de Justiça MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO Parte autora MARIA DAS GRAÇAS FEIO MARTINS Testemunha RAIMUNDO ANUNCIAÇÃO BARBOSA MEIRELES Testemunha MARCILENE ARAÚJO BARBOSA Filha da parte autora

PROCESSO: 00033922620158140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/07/2017 DENUNCIADO:JOSE CARLOS ALMEIDA DA SILVA VITIMA:A. M. J. AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI VARA ÚNICA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0003392-26.2006.8.14.0011 APP - Crimes de Trânsito Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (11/07/2017), à hora designada, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cachoeira do Arari, presente o Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, Juiz de Direito. Feito o pregão constatou-se a presença do acusado JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA SILVA, acompanhado do advogado, Dr. CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA, OAB/PA Nº 6771; presentes ainda, as Testemunhas de Acusação TAIS DO NASCIMENTO DA SILVA, SILVETE CARDOSO VIANA e MARIA DAS GRAÇAS AMOEDO e a Testemunha de Defesa FLÁVIO SÉRGIO PORTAL DA SILVA. Ausente, justificadamente, o RMPE. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA: o MMº Juiz de Direito verificou que apesar da ausência do Exmo. Promotor de Justiça, Dr. ANDRÉ CAVALCANTI DE OLIVEIRA, em virtude de uma convocação feita pelo Procurador Geral do Estado do Par, conforme ofício juntado aos autos à fl. 33, tal constatação, embora justifique a ausência da RMP, não constitui por si só motivo para o adiamento da audiência, conforme Instrução nº. 02/2006 "CJCI. Após isso, nos termos do art. 400 do CPP, passou-se à oitiva das TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: 1ª TAIS NASCIMENTO AVELAR, natural de Belém/PA, nascida aos 07/07/1990, filha de Miguel Portal Avelar e Maria da Conceição Nascimento Teixeira, RG nº 5701454, residente e domiciliado na Comunidade da Sé, Ramal do Bacuri, Zona Rural de Cachoeira do Arari/PA. Aos costumes disse ser esposa do acusado e, portanto, deixou de prestar o compromisso Legal e depôs na qualidade de informante. 2ª SILVETE CARDOSO VIANA, natural de Cachoeira do Arari/PA, nascida aos 15/02/1980, filha de Dalvino Frade Viana e Neuza Cardoso, RG nº 3837235, residente e domiciliado na Passagem Fé em Deus, s/nº, Bairro Petropolis, nesta cidade de Cachoeira do Arari/PA. Aos costumes disse nada. TESTEMUNHA COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI. 3ª MARIA DAS GRAÇAS AMOEDO, natural de Cachoeira do Arari/PA, nascida aos 27/10/1960, filha de Maria Izidora Amoedo, RG nº 3324675, residente e domiciliada na Passagem Vila Nova, s/nº, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Cachoeira do Arari/PA. Aos costumes disse nada. TESTEMUNHA COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI. O (s) depoimento (s) da (s) testemunha (s) acima foi (ram) gravado (s) mediante recurso audiovisual, enviado (s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado (s) em mídia física (" compact disc "- CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes. Em seguida, passou-se à oitiva da TESTEMUNHA DE DEFESA: 1ª FLÁVIO SERGIO PORTAL DA SILVA, natural de Cachoeira do Arari/PA, nascido aos 05/07/1980, filho de Joaquim Barbosa da Silva e Daise Sueli Portal da Silva, RG nº 3522398, residente e domiciliada n Conjunto Agostinho Monteiro Filho, nº 16, Bairro Petrópolis, nesta cidade de Cachoeira do Arari/PA. Aos costumes disse nada. TESTEMUNHA COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI. O (s) depoimento (s) da (s) testemunha (s) acima foi (ram) gravado (s) mediante recurso audiovisual, enviado (s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado (s) em mídia física (" compact disc "- CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes. Foi dada a palavra à Defesa para manifestar-se acerca da ausência da Testemunha DIEGO LIMA PEREIRA, tendo dito:" A Defesa desiste de sua oitiva ". Deferido pelo MM Juiz. Em seguida o MM Juiz passou à qualificação e interrogatório do acusado: JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA SILVA. No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP):" gravada mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física ("compact disc" - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes ". Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, o (a) denunciado (a) foi informado (a) pelo (a) MM Juiz (a) do seu direito de permanecer calado (a) e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi lhe esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa. A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO:" gravada mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física ("compact disc" - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes "O (a) MM Juiz (a), nos termos do art. 188, indagou as partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo o acusado, às perguntas do juízo respondido NEGATIVAMENTE. Produzidas as provas, o (a) MM. Juiz (a) pergunta às partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP), tendo as partes manifestado-se negativamente. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Concedo o prazo legal e sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais, primeiro para o Ministério Público, após, à Defesa. Após, retornem conclusos. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos. Eu, Helen de Cássia Ramos Chagas (Aux. Judiciário),________, o digitei e os presentes subscrevem. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Claudionor dos santos costa Advogado JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA SILVA Acusado TAIS DO NASCIMENTO DA SILVA Informante SILVETE CARDOSO VIANA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO MARIA DAS GRAÇAS AMOEDO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FLÁVIO SÉRGIO PORTAL DA SILVA TESTEMUNHA DE DEFESA MÍDIA GRAVADA - (" compact disc " - CD/DVD) GABINETE DO MAGISTRADO LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI

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