Página 420 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Julho de 2017

artigo 577; artigo 818; artigo 71; artigo 74, § 2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso I.

- divergência jurisprudencial indicada a partir da folha 3 (5 arestos). De início, a recorrente se insurge contra o enquadramento sindical, alegando que o Sintratel não é ente legítimo para tanto, já que não detém qualquer representação legal na base territorial onde o contrato de trabalho foi exercido. Nesse contexto, afirma que o Sintetel deve exercer tal prerrogativa, haja vista as normas coletivas juntadas aos autos.

Na sequência, alega que nunca existiu vínculo empregatício anterior a data de registro da CTPS da autora. Ato contínuo, rebate o deferimento de horas extras, argumentando que a reclamante sempre desfrutou integralmente do intervalo intrajornada, concedido conforme a jornada de trabalho de 6 horas diárias.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar