Página 33 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 20 de Julho de 2017

da autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demandada com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Em razão da existência de conexão, determino a reunião deste processo com os processos autuados sob nº 0708190-11.2017, 0708198-85.2017 e 0708200-55.2017 (art. 55, CPC).4. Intimem-se.

ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055A/AC), VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC) - Processo 070XXXX-85.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Claudia Nogueira do Nascimento - REQUERIDO: Estado do Acre - 1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 15 e considerando a notícia de que a autora foi exonerada da função que exercia, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demandada com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se.

ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055A/AC), ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC) - Processo 070XXXX-55.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria Ines Araujo da Silva - REQUERIDO: Estado do Acre - 1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 15 e considerando a notícia de que a autora foi exonerada da função que exercia, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demandada com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se.

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