Usura, sendo vedado aplicar taxas iguais às usadas pelas instituições financeiras, inclusive sob pena de caracterização de ilícito penal.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0067 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marciel Fernando Martins Carvalho - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a rescisão do contrato, confirmando a liminar.A consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário opera-se ex lege, sendo facultada a transferência do bem independentemente de determinação judicial (§ 1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, na redação conferida pela Lei nº 10.931/04).Diante da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários de advogado, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura até o efetivo pagamento, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.Caso o bem tenha sido bloqueado por determinação deste Juízo, fica autorizado o desbloqueio.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e demais cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 100XXXX-27.2017.8.26.0067 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eldécio Clóvis Boralli Me e outro - Vistos.Fls. 27/28: primeiramente, PROVIDENCIE a parte autora a juntada das 03 vias do boleto da diligência do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Art. 1017, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Int. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP)