Página 1473 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Julho de 2017

Usura, sendo vedado aplicar taxas iguais às usadas pelas instituições financeiras, inclusive sob pena de caracterização de ilícito penal.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0067 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marciel Fernando Martins Carvalho - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a rescisão do contrato, confirmando a liminar.A consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário opera-se ex lege, sendo facultada a transferência do bem independentemente de determinação judicial (§ 1º, do artigo , do Decreto-Lei nº 911/69, na redação conferida pela Lei nº 10.931/04).Diante da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários de advogado, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura até o efetivo pagamento, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.Caso o bem tenha sido bloqueado por determinação deste Juízo, fica autorizado o desbloqueio.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e demais cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)

Processo 100XXXX-27.2017.8.26.0067 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eldécio Clóvis Boralli Me e outro - Vistos.Fls. 27/28: primeiramente, PROVIDENCIE a parte autora a juntada das 03 vias do boleto da diligência do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Art. 1017, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Int. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP)

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