Página 1919 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

recuperanda manifestou concordância [fl.22], assim como o administrador judicial [fls. 38/42].É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Impositiva a procedência do pedido. O habilitante comprovou documentalmente o seu crédito [fls. 10/15]. Não há nos autos qualquer elemento que denote a falsificação dos documentos ou pagamento do crédito.POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil e determino a alteração do presente crédito no quadro geral de credores para constar o valor de R$ 9.000,00 (Concursal privilégio trabalhista).Custas na forma da lei.Comunique-se ao administrador judicial.Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos após o trânsito em julgado. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP)

Processo 000XXXX-60.2000.8.26.0584 (584.01.2000.001548) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Maria Valdomira de Albuquerque - Vistos.Primeiramente, manifeste a sociedade de advogados quanto ao pedido de partição dos honorários advocatícios contratuais, formulado às fls. 349/351-A e documentos. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP), GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), FERNANDA BORANTE GALLI (OAB 328172/SP)

Processo 000XXXX-18.2010.8.26.0584 (584.01.2010.001554) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.M.B. - J.D.C.B. -Vistos.Pela derradeira vez, ao procurador da parte autora [Dr. JOSE VALDECI DOS SANTOS], para que preste esclarecimentos e regularizar o polo ativo da ação, face ao falecimento da representante legal do incapaz.Cumpra-se no prazo de 10 [dez] dias. No silêncio, comunique-se à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, para que aplique-se eventuais sanções, nos termos dos artigos 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB e 34, XI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), JOSÉ VALDECI DOS SANTOS (OAB 302773/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)

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