Página 2086 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

mandado de penhora e avaliação.Ciência ao MP.Int. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)

Processo .0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L. - Vistos.Tendo em vista que a tentativa de intimação pessoal da autora foi frustrada diante da notícia de mudança de endereço, bem como o parecer favorável do Ministério Público (fls. 54), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,III do Novo Código de Processo Civil, revogando os alimentos provisórios.Oficie-se à empregadora da parque requerida para desconsideração do ofício judicial expedido nos autos e após arquivem-se, transita a presente em julgado.Ciência a DP e MP.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 0011947-58.2017.8.26.0001 (processo principal 0043064-77.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -Fixação - Rafaella Messias Joanini - DEFIRO à Credora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Cite-se o Devedor para, no prazo de três dias e sob pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses de março a maio de 2017, totalizando R$369,44, comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos alimentos, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil (2015), bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação do débito.Defiro ao (à) Oficial de Justiça os benefícios dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do Código de Processo Civil (2015).Dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE na forma da Lei.Intimem-se. - ADV: KAREN CARVALHO (OAB 200221/SP), FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP)

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