Página 1885 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

RELAÇÃO Nº 0075/2017

Processo 000XXXX-08.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TALYS JUNIOR DA SILVA e outros -Intimar o defensor de Talys Junior da Silva para juntar procuração nos autos, bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. - ADV: ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP)

Processo 000XXXX-27.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Rogério Luis Ferraro - Intimar o defensor para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, nos termos da decisão: “Recebo a denúncia formulada contra Rogério Luis Ferraro, uma vez que presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.Nos termos do disposto nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, cite*-se o (a) acusado (a) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (s) acusado (s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa.Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal).Em caso de não apresentação da Defesa, ou se o (s) acusado (s) não constituir (em) Defensor, desde já fica nomeada a Defensora Pública atuante na Vara para oferecê-la, no prazo de 10 dias.Requisitem-se a Folha de Antecedentes e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos, bem como eventuais laudos faltantes, se o caso, servindo o presente despacho de ofício à DELEGACIA DE POLÍCIA e ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt).Providencie a serventia o devido alerta no sistema sobre os objetos e valores por ventura apreendidos, bem como sobre o recolhimento de fiança, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/Ofício/Carta Precatória.Providencie a Serventia o necessário.” - ADV: LUIS HENRIQUE FERMINO JORGE (OAB 368884/SP)

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