Página 49 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Julho de 2017

0021517-31.2XXX.403.6XX0 (2007.61.00.021517-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP236264 - GILBERTO PAULO SILVA FREIRE) X EDILENE ANGELIM MORAES (SP066232 - DALVA APARECIDA BARBOSA) X MARCELO TEIXEIRA BARTZ (SP211564 - SUZY DE CASTRO FREITAS TESLJUK)

Decisão proferida na audiência de conciliação realizada no dia 22/05/17: A seguir, o (a) MM Juiz/Juíza Federal passou a proferir a seguinte decisão: Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas acima referidas, das quais foramamplamente esclarecidas, ao que acresço estaremas respectivas condições emconsonãncia comos princípios gerais que regemas relações obrigacionais, homologo a transação e julgo extinto o feito, comresolução do mérito, nos termos do art. 487,III, alínea b, do Código de Processo civil e Resolução n.392, de 19 de março de 2010, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Desta decisão, publicada emaudiência, as partes saemintimadas e desistemdos prazos para eventuais recursos. Realizado o registro eletrônico desta decisão, remetam-se os autos o Juízo de origem

0030528-50.2XXX.403.6XX0 (2008.61.00.030528-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP215328 - FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E SP011580 - NILTON BARBOSA LIMA E SP160277 - CARLOS EDUARDO PIMENTA DE BONIS) X YEZZO DO BRASIL COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA X MARCELO GONCALVES MAGALHAES X EVANILDO DANTAS BARRETO SILVA

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