Página 2648 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2017

relatórios e receitas médicas emitidas por profissionais que foram procurados por ela, e resultados de exames já antigos, não afastando a credibilidade do laudo pericial acima referido, sendo de rigor o seu integral acolhimento, até porque elaborado por perito de confiança do Juízo com experiência em causas dessa natureza, e devidamente fundamentado.Deste modo, não havendo incapacidade para o labor torna-se incabível a concessão do benefício ora pleiteado.Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a demanda.Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, observando-se os termos do artigo 98 do Código Processo Civil.Transitada em julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.P.I.C. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/ SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)

Processo 100XXXX-49.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Alberto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Despacho - Genérico - Vistos. Fls. 184: Defiro o quanto requerido pelo Autor. Expeça-se ofício à 1ª Vara desta Comarca, a fim de que encaminhe cópia da petição inicial dos autos do Processo n.º 100XXXX-06.2015.8.26.0452. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)

Processo 100XXXX-49.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Alberto de Oliveira -Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes sobre a cópia da petição inicial, de p. 190/194, extraída dos autos do Processo n.º 100XXXX-06.2015.8.26.0452. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)

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