Página 3443 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2017

seja o (a) requerente beneficiário (a) da Justiça Gratuita; 04- Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do (a) falecido (a), inclusive, eventual pacto antenupcial, indicando as respectivas páginas onde se encontrem, de modo a facilitar a pronta conferência dos documentos, 05- Juntar certidão (ões) negativa (s) de débito municipal do (s) imóvel (is); 06- Juntar certidão negativa federal DRF do (a) falecido (a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; 07- Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do (s) imóvel (is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; 08- Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; 09- Recolher o imposto “causa-mortis” (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br), bem como, providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo, para tanto, fazer carga dos autos. Também, no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; 10- Juntar certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); 11- Em havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência à esta Vara. Aguarde-se o cumprimento desta Decisão por 30 (trinta) dias úteis. Na omissão, arquivem-se os autos. Defiro a citação de herdeiros, se houver requerimento neste sentido. Se o caso, após cumpridas as providências, abra-se vista à Fazenda Estadual, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), manifestando-se expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às ultimas declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 637). Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DESTINADO À QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA QUE, UMA VEZ APRESENTADA, FIQUE SOLICITADA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES ALI DEPOSITADOS, A QUALQUER TÍTULO, EM NOME DO (A) DE CUJUS, Santina de Souza Toledo (De Cujus), CPF nº XXX.624.928-XX RG 29.280.204-3 SSP/SP, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTA VARA NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)

Processo 100XXXX-07.2016.8.26.0655 - Interdição - DIREITO CIVIL - J.R.M.S. e outro - G.G.C.S. - Vistos.Aguarde-se a vinda do laudo pericial, dando-se ciência às partes para manifestação.Após ao MP. Int. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA (OAB 211378/SP), SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP)

Processo 100XXXX-05.2016.8.26.0655 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Leandro - Jordison Leandro Figueiredo - - Félix Leandro Figueiredo - Vistos.Diante da manifestação de páginas 76, torno sem efeito os documentos juntados às páginas 66/75, providenciando-se o necessário.No mais, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP)

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