Página 607 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Agosto de 2017

as providências acima, voltem conclusos.Int. - ADV: AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP)

Processo 100XXXX-30.2017.8.26.0062 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Creuza Padoveze Razaboni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1) Considerando-se a modesta situação da parte autora, os documentos juntados e considerando-se a realidade local, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se.2) Havendo prova da idade (fls. 12/13), defiro a prioridade na tramitação, a teor do art. 1.048 do CPC. Anote-se. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).4) Cite-se a autarquia para resposta em 30 dias (CPC, art. 183).Int. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)

Processo 100XXXX-57.2017.8.26.0062 - Procedimento Comum - Família - S.P.O. - - F.A.F. - - J.P.A. - Vistos.1) Encaminhemse os autos ao Setor Técnico para a realização de Estudo Social com as partes. Consigna-se que o estudo social deverá delinear: (i) as condições em que vive a criança e a relação desta com o requerido, Josemar Pereira de Almeida, genitor registral; (ii) se é possível depreender a existência de paternidade socioafetiva no caso e (iii) as peculiaridades do caso e demais informações que o (a) profissional entender necessário apresentar neste. Laudo em 20 dias.2) Após a juntada do laudo, abra-se vista às partes e ao Ministério Público, observando-se o disposto no art. 179, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE SILVA FÁVERO (OAB 167050/SP)

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