Página 794 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Agosto de 2017

DESPACHO

2015.01.3.008175-0 - Guarda - A: H.M.M.M.e.o.. Adv (s).: DF046872 - RAYSSA MARTINS DA SILVA. R: J.F.. Adv (s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANÇA): K.F.F.. Adv (s).: (.). A: J.I.F.M.. Adv (s).: DF046872 - RAYSSA MARTINS DA SILVA. DESPACHO - Em princípio, entendo desnecessária a oitiva das testemunhas arroladas pela Requerente, visto que as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da lide. Entretanto, de forma a oportunizar o contraditório e ampla defesa às partes, intime-se a Requerente para que informe se persiste o interesse na oitiva das testemunhas arroladas às fls.10 e 184. Em caso positivo, informe se as testemunhas poderão comparecer espontâneamente em Juízo ou será necessária a expedição de Carta Precatória de intimação, visto que residem em outra unidade da Federação e não há tempo para cumprimento de tal diligência. Em negativo, tornem-me os autos conclusos. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às 17h18. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.

2017.01.3.006923-7 - Adocao - A: P.D.A.P.e.o.. Adv (s).: DF054430 - BRUNO DOS SANTOS ASSIS. R: N.H.. Adv (s).: DF054430 -BRUNO DOS SANTOS ASSIS. A: J.C.D.. Adv (s).: DF054430 - BRUNO DOS SANTOS ASSIS. A: J.V.D.S.. Adv (s).: DF054430 - BRUNO DOS SANTOS ASSIS. PARTE OBJETO (CRIANÇA): M.V.D.S.. Adv (s).: (.). DESPACHO - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a tramitação prioritária, nos termos do art. 1048, I do CPC. Anote-se na capa dos autos. Aos autores para que emendem a inicial para: Atender ao disposto no artigo 319, II do CPC, indicando os nomes das partes envolvidas, sem o uso de iniciais; Atender ao disposto no artigo 165, V do ECA, informando sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança; Atender ao contido no parágrafo 2º do artigo 39 do também do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda a adoção por procuração, devendo os requerentes assinar o pedido; Juntar os documentos essenciais à causa descritos no artigo 197 -A do ECA: (III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais (Justiça Comum e Federal); certidão negativa de distribuição cível (Justiça Comum e Federal). Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 13h41. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.

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