forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente réu NOEL ROSALES, Rua Adolfo Bastos, 838, fone: 4994-7709, Vila Bastos - CEP 09041-000, Santo André-SP, CPF XXX.228.998-XX, RG 3865629, nascido em 04/03/1947, Casado, Brasileiro, natural de Mirassol-SP, Comerciante, pai Inacio Rosales, mãe Izabel Moura Rosales, e RÉU: JOSE JESUS ZULIANI, Avenida dos Pinheiros, 13, quadra 33- lote 13, ECOPARK, fone:4127-8752, Parque dos Lagos - CEP 08771-336, Mogi das Cruzes-SP, CPF XXX.757.628-XX, RG 4296332, nascido em 15/04/1946, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Olímpia-SP, Empresário, pai José Girotto Zuliani, mãe Aurora Helena Zuliani por infração ao (s) artigo (s): Art. 1 “caput”, II do (a) LEI 8137/1990, 71 “caput” do (a) CP c/c Art. 11 “caput” do (a) LEI 8137/1990, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 301XXXX-36.2013.8.26.0576, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A) (S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2009, nesta cidade, José Jesus Zuliani e Noel Rosales, na qualidade de sócios administradores da empresa Fiber Center Indústria e Comércio de Resinas Ltda., na época estabelecida na Av. Tancredo Neves, 500, bairro Parque Industrial, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, emdiversas oportunidades e valendo-se sempre das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, suprimiram tributo ao fraudar a fiscalização tributária omitindo operação de qualquer natureza ao deixar de pagar ICMS no montante de R$376.144,17. Segundo se apurou, foi realizado levantamento fiscal específico na referida empresa, constatando-se a saída de mercadorias que foram omitidas ao fisco, ou seja, saída de mercadorias sem nota fiscal, sendo lavrado o auto de infração número 3.153.447-8. Constatou-se que o débito foi julgado procedente na esfera administrativa e devidamente inscrito na dívida ativa sob o número 1.XXX.038.7XX em 30 de outubro de 2012, sendo que, até o presente momento, não houve pagamento ou pedido de parcelamento . E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 03 de agosto de 2017.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ (A) DE DIREITO LUIS GUILHERME PIÃO