resolução do mérito, na forma dos artigos 485, I, e 330, III, do CPC.
b) Da negativa de prestação jurisdicional
Por outro lado, no que diz respeito à falta de apreciação do requerimento de tutela de urgência, vislumbro manifesta ilegalidade e risco de prejuízo irreparável, de forma que, com supedâneo no artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, conheço do writ.