Página 4049 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Agosto de 2017

eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Intimem-se. - ADV: BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP)

Processo 101XXXX-09.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jacqueline de Oliveira Biude - Vistos. Para apreciação do pedido de tutela, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo de negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP). Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)

Processo 101XXXX-82.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Italo Rogerio Bresqui -Italo Rogerio Bresqui - Vistos.Sem maiores divagações, a ação merece o caminho da extinção.Com efeito, a parte executada não pode figurar no pólo passivo da ação porque se encontra preso, conforme dispõe o exequente em sua inicial (fls. 01). De acordo com o art. da lei 9.099/95, “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.Assim, com fulcro no artigo , parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95, falta um dos pressupostos processuais de validade para o prosseguimento da ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo , parágrafo 1º c.c. artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9099/95.Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.- DO PREPARO: Em caso de recurso, a parte recorrente deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal deverão seguir as orientações do TJSP, nos termos do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referidos valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas, conforme os hiperlinks abaixo: (http://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ TaxaJudiciaria). - ADV: ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)

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