Página 2284 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Agosto de 2017

Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (id8905415) em face da Sentença id8612732 que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados nos artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil. Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2017 14:53:58. LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito

N. 070XXXX-72.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAIKE VINICIUS DA COSTA SILVA. Adv (s).: DF38076 - JOAO NETO DE MORAIS ALVES. R: OI MÓVEL S.A. Adv (s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 070XXXX-72.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIKE VINICIUS DA COSTA SILVA RÉU: OI MÓVEL S.A DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2017 15:00:52. LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito

N. 070XXXX-72.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAIKE VINICIUS DA COSTA SILVA. Adv (s).: DF38076 - JOAO NETO DE MORAIS ALVES. R: OI MÓVEL S.A. Adv (s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 070XXXX-72.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIKE VINICIUS DA COSTA SILVA RÉU: OI MÓVEL S.A DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2017 15:00:52. LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito

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