Página 430 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Agosto de 2017

Queiroz Carvalhal, José Chagas da Silva, Raimundo Acácio de Freitas, Denis Clay Santos e Darlan Emílio Bogea. 5 – O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS se compromete a acolher o paciente João Santos Rabelo Filho em uma de suas residências terapêuticas no prazo de 30 dias. 6 – Os procuradores do Município de São Luís e do Estado do Maranhão juntarão ao processo, no prazo de 15 dias, a autorização da Secretária Municipal de Saúde e Prefeito e do Governador, respectivamente, para realização do acordo. 7 – Processo com mérito resolvido, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intimados os presentes. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado. Do que para constar, eu _____, Herberth Alessandro da Cunha Machado, assessor de juiz, digitei. Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de

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