Página 1421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

de averbar a reserva legal na matrícula do imóvel foi instituída pela LF n"7.803/89. Seu cumprimento não implica em aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes dela ou em que as matas Já haviam sido derrubadas, mas simples aplicação imediata da lei nova. Jurisprudência pacificada. - 4. Responsabilidade. Recomposição. A obrigação de conservação e recomposição atinge o proprietário do imóvel, ainda que não tenha diretamente causado a degradação. Obrigação 'propter rem' e infração permanente. Hipótese em que apenas o proprietário tem a possibilidade de recompor a área protegida. - Procedência parcial Recurso dos réus desprovido.

Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC/73.

Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. , LV, da CF; 333, I, do CPC/73; 11, 22, b, 23 e 71 do Decreto 23.793/34. Sustenta que: (I) houve cerceamento do direito de defesa ante o indeferimento da produção das provas requeridas; e (II) não deve ser atribuída a responsabilidade pela reparação dos danos se o atual proprietário adquiriu o imóvel já desmatado.

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