Página 239 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 5 de Setembro de 2017

SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA

RESENHA: 28/08/2017 A 03/09/2017 - SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA - VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA

PROCESSO: 00002676920178140952 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALINE CORREA SOARES Ação: Termo Circunstanciado em: 28/08/2017 AUTOR DO FATO:WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA VITIMA:D. G. S. . TCO. Nº. 0000267-69.2XXX.814.0XX2 AUTOR DO FATO: WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA - RG nº. PC/PA VÍTIMA: DANIEL GOMES DE SOUZA, RG º. PC/PA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (TP) Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017), na sala de audiência desta Vara de Juizado Especial Criminal de Ananindeua, onde estavam presentes a Juíza de Direito, Drª. ALINE CORREA SOARES, a Promotora de Justiça Dra. POLYANA BRASIL MACHADO DE SOUZA. Compareceram vítima e autor do fato, ao qual se imputa a prática da contravenção prevista no art. 65 da LCP. Aberta a audiência, Aberta a audiência, foi dada a palavra à R.M.P, esta se manifestou nos seguintes termos: "MM. Juíza, esta RMP, entende que não resta evidente que a conduta atribuída ao suposto autor do fato tenha ocorrido por acinte ou motivo reprovável, conforme exige o tipo. Portanto não resta caracterizada a conduta tipificada no art. 65 da LCP, pelo que pugna pelo arquivamento do feito". Em seguida, a Mm. Juíza passou a proferir a decisão: DECISÃO "Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para a apuração da prática da contravenção capitulada no art. 65 da LCP. O Ministério Público, na presente audiência, manifestou-se pelo arquivamento do feito, sob o argumento de que não restou caracterizada a conduta tipificada no art. 65 da LCP. Assim sendo, acolho a manifestação do Ministério Público relativa a este Termo Circunstanciado de Ocorrência e, considerando a natureza pública da ação, determino-lhe o arquivamento, com fundamento no art. 28 do CPPB, ressalvado o disposto no art. 18 do mesmo diploma legal. Promova as anotações necessárias. Parte intimada. Ciente o Ministério Público. Após, arquive os autos. E como nada mais houvesse, eu, ________________, Lígia Souza, analista judiciário, lavrei o presente termo que vai por todos os presentes assinado. _________________________________________________ Juíza de Direito Promotora de Justiça: ______________________________________________ Autor do fato: ______________________________________________

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