Página 1377 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Setembro de 2017

do Itajaí - Viacredi Alto Vale - Requerido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto Vale do Itajaí - Viacredi Alto Vale - Requerido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto Vale do Itajaí -Viacredi Alto Vale - Ante o exposto, com base no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC, por não ter manifestado o autor, em sua petição inicial, interesse na autocomposição (art. 334 § 5º, NCPC), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo.Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC.Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC).Após, voltem os autos conclusos.

ADV: NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB 9612/SC)

Processo 030XXXX-15.2017.8.24.0141 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Autor: I. C. de C. B. -. S. -. I. B. - Réu: R. B. A. - Réu: T. A. - Réu: D. A. - Réu: V. D. - Portanto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido de busca e apreensão do (s) bem (ns) objeto da ação (descrito (s) na petição inicial), transferindo a sua posse direta ao credor alienante, representado por seu responsável legal ou pessoa expressamente designada para tal fim. Expeça-se o competente mandado, com a advertência de que 05 (cinco) dias após executada a medida liminar, consolidar-se-ão posse e propriedade plenas e exclusivas dos bens no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º). Ato contínuo, cite-se a parte devedora advertindo-se-a de que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar, se pagar a integralidade da dívida -ou seja, o valor apresentado e comprovado pelo credor na inicial - o bem lhe será restituído livre do ônus, ou poderá apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, § 3º).Lavre-se o competente termo. Cientifiquem-se os intervenientes.Nomeio como depositário do bem o representante legal da parte autora, mediante compromisso.Intimem-se. Cumpra-se.

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