Página 2623 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Setembro de 2017

Processo 100XXXX-33.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Sérgio Aparecido de Oliveira - Vistos.O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela Turma Especial de Direito Público, admitiu o IRDR 224XXXX-26.2016.8.26.0000 envolvendo a questão, com a seguinte ementa: “Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente. Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores. Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte. Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.”Assim, cumpra-se a ordem de suspensão, aguardando-se o desfecho do incidente.Intime-se. - ADV: FLAVIA CAROLINA MALAQUIAS CHAGAS (OAB 337601/SP), JOSÉ RENATO MARCHI (OAB 331416/SP)

Processo 100XXXX-70.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marlene Camerão Fagnani - Determino a parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, para trazer aos autos o demonstrativo do cálculo que pretende receber da parte requerida, considerando a inviabilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especiais (Art. 38. ....Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido). - ADV: ALINE ANDRESSA MARION CASANOVA CARDOSO (OAB 333308/SP)

Processo 100XXXX-57.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Aline Miranda Bonfim - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Oficie-se à requerida para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. A execução da sentença, deverá ser protocolada como “cumprimento da sentença”, gerando o incidente com a extensão “01”, no prazo de trinta dias.-Providencie o credor o necessário.Após, decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)

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