Página 868 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Setembro de 2017

Pugna a agravante pela reforma da sentença que indeferiu seu pedido de aplicação da prescrição. Afirma tratar-se de matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo magistrado. Assevera que, na sua defesa, houve requerimento de aplicação de prescrição e reporta-se aos artigos 487, II, do NCPC; 193 do Código Civil; 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal; e 11 da CLT.

O MM. Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da agravante, valendo-se dos seguintes fundamentos:

"A embargante pugna pela aplicação da prescrição quinquenal em relação aos valores apurados em relação a período anterior a outubro de 2008.

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