Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Vide arts. 351 e 437, § 1º, do CPC.
Procedo ao saneamento do processo, conforme art. 357, do CPC.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 442 do CPC.