Página 528 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Setembro de 2017

Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Vide arts. 351 e 437, § 1º, do CPC.

Procedo ao saneamento do processo, conforme art. 357, do CPC.

Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 442 do CPC.

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