Página 880 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Setembro de 2017

Fixação - JAMILLY BRITO SIMOES LIMA - Vistos.Oficie-se a empresa informada às fls. 43, para implantação dos descontos à título de alimentos na folha de pagamento do executado, nos termos da sentença de fls. 13/14.Expeça-se, ainda, mandado, para o mesmo endereço, a fim de que o executado seja intimado, nos termos da decisão de fls. 19/20.Intime-se a Defensoria Pública (Portal Eletrônico) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 000XXXX-35.2017.8.26.0554 (processo principal 100XXXX-98.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -Fixação - JAMILLY BRITO SIMOES LIMA - manifeste (m)-se o (a) requerente (s) sobre a certidão negativa do (a) oficial de justiça . - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 000XXXX-35.2017.8.26.0554 (processo principal 100XXXX-98.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - JAMILLY BRITO SIMOES LIMA - 1- INTIME-SE (por mandado) o executado na forma do art. 528, “caput”, do Novo Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso (R$ 991,27), na forma do demonstrativo atualizado apresentado às fls. 03, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo, até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, §§ 1º e , do Novo C.P.C).2 - Caberá ao oficial de justiça, se perceber que há ocultação da parte, proceder à citação por hora certa. Observe o senhor oficial de justiça que for cumprir a diligência, o disposto no artigo 212, § 2º, do novo Código de Processo Civil.Citado por hora certa, expeça-se AR a fim de dar ciência ao requerido e, decorrido o prazo para contestação, dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de exercer as funções de Curador Especial, nos termos do artigo 72, Inciso II, do novo Código de Processo Civil.3- Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exequente (por respeito ao princípio do contraditório, no mesmo prazo de três dias),devendo ser intimado por meio de ato ordinatório. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para decisão.4 Intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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