Página 2466 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Setembro de 2017

deferidos a fls. 50/57, ao contrário do que foi postulado de forma redundante e contraditória a fls. 62/63.III - Não é só. Pelo que foi certificado pelo oficial de justiça a fls. 59, e admitido pelo próprio autor no penúltimo parágrafo de fls. 63, desde antes da propositura desta demanda (desde três meses atrás), o réu e sua mãe não mais residiam no território deste Foro Regional, mas sim em Praia Grande. Decorre daí, que a competência para conhecer e julgar esta demanda não é deste Juízo, mas sim do n. Juízo da Comarca de Praia Grande, tal como preveem os artigos 46 e 53, II do CPC/2015.Com isso, cabe ao autor apurar o correto endereço do réu e requerente, alternativamente: a) a remessa destes autos ao Juízo competente; b) a desistência desta demanda, para novo ajuizamento perante o Juízo competente.Defiro ao autor quinze dias, para que tome as providências que lhe cabem.Int. - ADV: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 336408/SP)

Processo 100XXXX-77.2016.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F. - J.A.P.F. - Vistos.Tornem à DPE, a fim de que esclareça qual finalidade da perícia requerida a fls. 66.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDMARCIA DE SOUZA CAROBA (OAB 192422/SP)

Processo 100XXXX-43.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Guarda - L.S.G. - M.M. - Vistos.I - Homologo a desistência manifestada pela ré a fls. 296, quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado na contestação.II - O autor fica ciente dos documentos de fls. 336/337, para os fins do § 1º do art. 437 do CPC/2015 (prazo de 15 dias para manifestação).III - Fls. 297/304, último parágrafo: defiro, em termos. O advogado do autor deverá comparecer em cartório em dez dias, munido de um pen-drive (vedada a utilização de qualquer outro dispositivo por incompatibilidade com os hardwares do cartório), no qual o escrivão gravará cópia do inteiro teor do CD/DVD juntado pela ré, conforme certidão lançada a fls. 342. A contar de quando a cópia for extraída, o autor terá o prazo legal de quinze dias (§ 1º do art. 437 do CPC/2015), para falar sobre o conteúdo da mídia depositada com o escrivão.IV - Decorridos os prazos fixados no intem anterior, com ou sem manifestação do autor, voltem os autos à conclusão para outras deliberações, inclusive para análise do que foi pedido no final do parecer do MP de fls. 341.Int. -ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/ SP), DANIELA ROCEGALLI REBELATO (OAB 207532/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)

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