Página 247 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Setembro de 2017

recolha uma cota para ressarcimento das despesas de condução da r. Psicóloga e uma cota para ressarcimento das despesas de condução da r. Assistente Social.Ressalto que referidas cotas já se encontram devidamente recolhidas à fl. 47. Cite-se a requerida. Para tanto, deverá o autor recolher a necessária diligência de Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias.Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)

Processo 100XXXX-53.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Readaptação - ADILSON DA SILVA SANTOS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - I) Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a impossibilidade da conciliação, passo a, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova (art. 357, do CPC).II) Inexistem preliminares a serem analisadas.III) Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato. Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil. A petição é apta e o procedimento corresponde à natureza da causa. A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir. Ademais, o pedido é, em tese, juridicamente possível, não havendo incompatibilidade de pedidos, sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão.IV) Para solucionar tal controvérsia, defiro, por ora, a produção de prova pericial, apenas no que concerne as condições físicas e psicológicas do autor, a possibilitar sua recondução ao cargo de origem.Oportunamente, deliberarei acerca da necessidade de averiguação do grau de insalubridade do local de trabalho a que readaptado o autor.Faculto as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias, som olvidar, contudo, do objeto restrito da perícia.Desde logo, formulo o seguinte quesito:Considerando a patologia psiquiátrica que acometeu o autor, encontra-se o mesmo apto a retornar ao exercício das funções de origem?V) A presente perícia deverá ser realizada pela Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, em funcionamento na sede da DARAJ. Oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da DARAJ, solicitando o agendamento de data, hora e local para a realização da perícia médica, instruindo o ofício com senha de acesso ao feito, Consigne ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Aguarde-se a resposta por trinta (30) dias. Com a resposta, ciência as partes.O ofício deverá ser remetido via e-mail para DARAJ 2 - PERICIAS 2ª RAJ.VI) Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC).Intime-se e cumpra-se. - ADV: DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)

3ª Vara

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