Página 70 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 29 de Setembro de 2017

diretoras Kleidione e Rosália, a fim de que coagissem os funcionários contratados das unidades às quais estavam vinculadas, a participarem de reunião política ocorrida em sua residência e da Convenção Partidária dos candidatos representados.

Por fim, discorreu o Parquet acerca das demissões dos diretores, sustentando a inaplicabilidade do disposto no art. 73, V, a, da Lei nº 9.504/97, sob o fundamento de que, desde a entrada em vigor da Lei Municipal n. 612/2015, os cargos de Direção e Vice-Direção deixaram de ser considerados de livre nomeação e exoneração, sendo considerados, a partir de então, cargos eletivos, de modo que seus ocupantes não mais poderiam ser destituídos ad nutum, mas sim ao tempo da realização direta a que alude o referido diploma legal.

Pugnou pela requisição à Prefeitura Municipal de Macaúbas, de cópia do contrato de prestação de serviço firmado com José Joaquim Neto, bem assim do ato de desligamento deste e da funcionária Maria da Conceição Batista, sob pena da adoção da providência prevista no inciso IX, do art. 22, da LC nº 64/1990.

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