Página 3202 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Outubro de 2017

Comercial”, Fran Martins, 31ª edição, Forense, pág. 151).Por fim, consigno que a opção tributária pelo “Simples Nacional” é passível de mudança no mês seguinte à verificação dos impedimentos dispostos no § 4º do art. da LC 123/06 (§ 6º, art. , LC 123/06) ou no ano seguinte ao aumento da receita bruta anual (§§ 6º e 7º, art. da LC 123/06).Verifica-se ainda que a memória do débito inclui honorários advocatícios, verba não autorizada para as ações em trâmite perante o Juizado especial Cível, consoante a disposição dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.Pelo exposto, concedo o prazo de 10 dias para emendar a inicial, corrigindo o cálculo e o valor da causa, bem como para comprovação da qualidade de ME da autora, sob pena de extinção. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item d da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)

Processo 100XXXX-33.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - M.r.s. Materiais para Construção Ltda-me - Vistos.Não há comprovação de que a autora seja microempresa. Nos termos da lei civil, a qualidade de microempresa se comprova conforme determina o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ao dispor sobre o nome empresarial: “As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade” (art. 72, LC 123/06).Para comprovar a qualidade de ME essa qualificação deve constar do registro junto à JUCESP, órgão estatal incumbido do Registro de Empresas no Estado de São Paulo (art. , Lei 8.934/94).Nesse sentido, o escólio de Fran Martins: “constituída a sociedade, arquivados os atos constitutivos no Registro de Empresas, deve a sociedade fazer uma comunicação ao Registro de Empresas declarando o volume da receita anual da empresa e solicitando seu enquadramento como microempresa” (“Curso de Direito Comercial”, Fran Martins, 31ª edição, Forense, pág. 151).Por fim, consigno que a opção tributária pelo “Simples Nacional” é passível de mudança no mês seguinte à verificação dos impedimentos dispostos no § 4º do art. da LC 123/06 (§ 6º, art. , LC 123/06) ou no ano seguinte ao aumento da receita bruta anual (§§ 6º e 7º, art. da LC 123/06).Verifica-se ainda que a memória do débito inclui honorários advocatícios, verba não autorizada para as ações em trâmite perante o Juizado especial Cível, consoante a disposição dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.Pelo exposto, concedo o prazo de 10 dias para emendar a inicial, corrigindo o cálculo e o valor da causa, bem como para comprovação da qualidade de ME da autora, sob pena de extinção. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item d da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)

Processo 100XXXX-18.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - M.r.s. Materiais para Construção Ltda-me - Vistos.Não há comprovação de que a autora seja microempresa. Nos termos da lei civil, a qualidade de microempresa se comprova conforme determina o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ao dispor sobre o nome empresarial: “As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade” (art. 72, LC 123/06).Para comprovar a qualidade de ME essa qualificação deve constar do registro junto à JUCESP, órgão estatal incumbido do Registro de Empresas no Estado de São Paulo (art. , Lei 8.934/94).Nesse sentido, o escólio de Fran Martins: “constituída a sociedade, arquivados os atos constitutivos no Registro de Empresas, deve a sociedade fazer uma comunicação ao Registro de Empresas declarando o volume da receita anual da empresa e solicitando seu enquadramento como microempresa” (“Curso de Direito Comercial”, Fran Martins, 31ª edição, Forense, pág. 151).Por fim, consigno que a opção tributária pelo “Simples Nacional” é passível de mudança no mês seguinte à verificação dos impedimentos dispostos no § 4º do art. da LC 123/06 (§ 6º, art. , LC 123/06) ou no ano seguinte ao aumento da receita bruta anual (§§ 6º e 7º, art. da LC 123/06).Verifica-se ainda que a memória do débito inclui honorários advocatícios, verba não autorizada para as ações em trâmite perante o Juizado especial Cível, consoante a disposição dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.Pelo exposto, concedo o prazo de 10 dias para emendar a inicial, corrigindo o cálculo e o valor da causa, bem como para comprovação da qualidade de ME da autora, sob pena de extinção. Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item d da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)

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