Página 9778 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Irresignada, a acusação interpôs recurso especial alegando negativa de vigência aos artigos , 50, II, e 127, da Lei de Execucoes Penais.

Aduz que o apenado passou 7 (sete) dias após violação da zona de inclusão, não descaracterizando a falta grave o menor ou maior tempo de fuga, se foi conduzido ou se apresentou espontaneamente, conforme mansa jurisprudência desta Corte Superior.

Sustenta ser impositiva a cominação da perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, conforme preceitua o art. 127, da LEP.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar