Sustenta-se violação do art. 33 da Lei Complementar nº 35/79, e dos arts. 69, VII e 87, ambos do CPP, sob alegação de que, na pendência de julgamento do recurso administrativo inominado interposto perante o TST emface de decisão do TRT da 15ª Região que aplicou à recorrente a pena de aposentadoria compulsória comproventos proporcionais ao tempo de serviço, deveria ser observado o foro por prerrogativa de função da investigada comrelação à investigação emcurso.
Emcontrarrazões o MPF sustenta a inadmissão do recurso ou seu desprovimento.
É o relatório.