supressão de instância.
7. Habeas corpus não conhecido”.
Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 23 (vinte e três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, em razão da prática dos delitos previstos no artigo 157, § 2º, I e II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal e no artigo 244-B da Lei 8.069/90.