Página 184 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2017

municipais. (NR - Lei nº 7.101/2012) Art. 2º O FPG será constituído por: (NR - Lei nº 7.101/2012) I - dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento ou no seu remanejamento; (NR - Lei nº 7.101/2012) II -operações de crédito, vinculadas à execução dos programas referidos no artigo 2º desta Lei; (NR - Lei nº 7.101/2012) III - dotações orçamentárias destinadas à sua finalidade; (NR - Lei nº 7.101/2012) IV - lucros do Município derivados de sua participação na Proguaru; (NR - Lei nº 7.101/2012) V - doações e legados; e (NR - Lei nº 7.101/2012) VI - dotações federais ou estaduais especificamente destinadas. (NR - Lei nº 7.101/2012) Art. 3º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, no Orçamento do Município, proposta relativa aos recursos destinados ao FPG e ao respectivo Plano de Aplicações, nos termos desta Lei. 1º Para os efeitos do Orçamento Municipal as dotações destinadas ao FPG e os valores que o compõemserão apresentados no Orçamento de Investimento da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru. (NR - Lei nº 7.101/2012) 2º Os repasses liberados pelo Poder Executivo Municipal, por conta dos recursos do FPG, serão depositadas pelo Tesouro Municipal emestabelecimento de crédito oficial na conta corrente especial aberta emnome da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru, movimentada pela mesma, obedecidas as normas estabelecidas nesta Lei. (NR - Lei nº 7.101/2012) A mesma lei que instituiu o FPG autorizou a criação da autora, conforme artigos 8º, 9º e 10 na sua redação original:Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A. - PROGUARU, Sociedade de Economia Mista, por ações, de Capital Autorizado, destinada a realização das seguintes atividades de caráter econômico-social e industrial, ligadas aos superiores interesses do Município de Guarulhos: (negritei) I- Execução dos serviços públicos de coleta e remoção de lixo, fabricação de asfalto, blocos e pré-moldados, pavimentação, guias, sarjetas, iluminação pública, inclusive as obras já contratadas;I - Execução dos serviços públicos de coleta e remoção de lixo, fabricação de asfalto, blocos e pré-moldados, pavimentação, guias, sarjetas, iluminação pública, travessias, construção de galerias, canalizações, pontes, obras e serviços correlatos, inclusive as já contratadas; (NR - Lei nº 2.315/1979) II - promoção de estudos e elaboração de projetos relacionados comas atividades sociais; III - planejamento, promoção e adoção de medidas tendentes ao incentivo de atividades industrias e comerciais para a consecução do objetivo social;IV - execução de serviços gráficos, de informática, ampliação, reforma e manutenção de próprios municipais, administração de velórios, mercados, estádios, execução de serviços de emplacamento de logradouros públicos exploração de publicidade empróprios públicos e particulares; (NR - Lei nº 3.998/1991) V - promoção e desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Habitação. (NR - Lei nº /PASEP) e n. 80.6.16.010861-69 (COFINS), que não poderão ser apontados como óbice para a expedição de CPD-EM, confirmando a r. decisão que antecipou os efeitos da tutela (pp. 1.295-1.296v.).Condeno a Fazenda Nacional ao reembolso das custas processuais.Comrelação aos honorários de advogado, não houve comprovação documental de que o proveito econômico alcance R$ 82.941.464,11, valor dado à causa (p. 21). Desse modo, condeno a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários de advogado, no percentual de 1% (umpor cento) sobre R$ 19.797.203,70, atualizado até março de 2009 (pp. 44-52), nos moldes do artigo 85, 3º, V, e , do Código de Processo Civil, observando-se na atualização o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Saliento que o valor do salário mínimo, em2009, era de R$ 465,00.Sentença sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 496, I, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Guarulhos, 6 de outubro de 2017.

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