Em seu recurso, o Recorrente sustenta, em síntese, que houve violação aos arts. 18, 502 e 508 do CPC, bem como ao art. 16 da Lei n.º 7.347/85, além de que há divergência com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (AgRg no REsp n.º 1.382.949/SC).
Contrarrazões às fls. 288/292.
É o breve relatório. DECIDO.