Página 2588 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2017

desistência do prazo recursal, os autos serão encaminhados ao Distribuidor para imediata redistribuição.Int. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)

Processo 101XXXX-34.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thaina Moura da Silva - Vistos.1. Considerando o aduzido, bem como os documentos de fls. 13/15 e 17/20, defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.2 _ Não há perigo da demora na medida em que a autora ostenta outras negativações de credores diversos (fl. 21), razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)

Processo 101XXXX-71.2017.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho - Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho - Vistos.1. Providencie o autor a juntada aos autos do contrato de locação firmado entre as partes, bem como do demonstrativo da integralidade da dívida pendente.2. Deverá, ainda, recolher as custas relativas à citação dos requeridos.3. Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar.Int. - ADV: DINALDO CARVALHO DE AZEVEDO FILHO (OAB 103188/SP)

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