Página 448 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 20 de Outubro de 2017

oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (CPP, Artigo 396-A). Diante do Provimento n. 30/2008 – CGJ, determino que o senhor Oficial de Justiça indague ao acusado se pretende constituir advogado ou que lhe seja nomeado um defensor público ou dativo, fazendo-se necessário constar na certidão esta informação.Em não sendo ofertada a defesa por advogado constituído, ou havendo a informação acima citada, no sentido de que o acusado não tenha condições de constituir um advogado, o que deverá ser certificado, nomeio, desde já, o nobre Defensor Público, que terá outros dez (10) dias para tal mister. Com a certidão, a intimação do nobre Defensor Público deverá ser imediata, sem necessidade de nova conclusão dos autos.Na sequência, junte-se FAC desta Comarca e cumpra-se a Ordem de Serviço nº 01/2013-GAB-2ª VCS e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar quanto ao disposto no artigo 89 da Lei n. 9.099/95. Após, conclusos para analisar a incidência de algum dos incisos do artigo 397 do CPP ou designar audiência de instrução e julgamento ou, se for o caso, de suspensão condicional do processo.Comunique-se ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia. Proceda-se com a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC).Diante da ausência de elementos comprobatórios de que a conduta descrita no artigo 311 do Código Penal tenha sido perpetrada pelo acusado, em consonância com o parecer ministerial (fl. 54 – item 03), determino o arquivamento dos autos em relação ao referido delito, devendo o cartório proceder às baixas, anotações e enviar as informações cabíveis aos órgãos de registro. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.Sinop, 11 de julho de 2016.Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ABNER HUGO APARECIDA LOPES, digitei.

Sinop, 28 de setembro de 2017

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