Página 1072 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 26 de Outubro de 2017

a determinação judicial para emendar a inicial, juntando-se aos autos cópias das peças processuais relevantes para a instrução dos embargos à execução, no prazo assinalado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.652093, 20120111021114APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/01/2013, Publicado no DJE: 08/02/2013. Pág.: 118) (g.n.) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 18:35:31. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito

N. 072XXXX-27.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. A: GERALDO TOZETTI. A: JOSE LUIZ TOZETTI. A: VENINA MIRANDA. A: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO. A: DALIA AMERICA NUNES DE LIMA. Adv (s).: DF7934 - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. R: BANCO SAFRA S A. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 072XXXX-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GERALDO TOZETTI, JOSE LUIZ TOZETTI, VENINA MIRANDA, EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, DALIA AMERICA NUNES DE LIMA EMBARGADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendese a inicial para: 1 - Instruir os presentes embargos com cópias das peças constantes na execução, na forma do art. 914, § 1º, do CPC. Confirase: PROCESSO CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. EMENDA À INICIAL. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. A petição inicial dos embargos à execução deve ser instruída com documentos indispensáveis, conforme estabelecido nos arts. 736, parágrafo único, 544, § 1º, in fine, ambos do Código de Processo Civil. 2. Embora o art. 736, do CPC, não faça nenhuma referência acerca de quais peças são indispensáveis para instruir a petição inicial, considera-se que são aquelas que permitem ao magistrado entender o contexto dos embargos, quais sejam: a) título executivo; b) petição inicial da ação principal de execução; c) procurações dos advogados das partes; d) juntada do mandado de citação devidamente cumprido; e) auto de penhora ou depósito; f) auto de avaliação dos bens penhorados, e o cumprimento do disposto nos arts. 736, parágrafo único, 544, § 1º, in fine, ambos do CPC, sem prejuízo da determinação estabelecida no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Quando não atendida a determinação judicial para emendar a inicial, juntando-se aos autos cópias das peças processuais relevantes para a instrução dos embargos à execução, no prazo assinalado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.652093, 20120111021114APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/01/2013, Publicado no DJE: 08/02/2013. Pág.: 118) (g.n.) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 18:35:31. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito

N. 072XXXX-27.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. A: GERALDO TOZETTI. A: JOSE LUIZ TOZETTI. A: VENINA MIRANDA. A: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO. A: DALIA AMERICA NUNES DE LIMA. Adv (s).: DF7934 - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. R: BANCO SAFRA S A. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 072XXXX-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GERALDO TOZETTI, JOSE LUIZ TOZETTI, VENINA MIRANDA, EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, DALIA AMERICA NUNES DE LIMA EMBARGADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendese a inicial para: 1 - Instruir os presentes embargos com cópias das peças constantes na execução, na forma do art. 914, § 1º, do CPC. Confirase: PROCESSO CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. EMENDA À INICIAL. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. A petição inicial dos embargos à execução deve ser instruída com documentos indispensáveis, conforme estabelecido nos arts. 736, parágrafo único, 544, § 1º, in fine, ambos do Código de Processo Civil. 2. Embora o art. 736, do CPC, não faça nenhuma referência acerca de quais peças são indispensáveis para instruir a petição inicial, considera-se que são aquelas que permitem ao magistrado entender o contexto dos embargos, quais sejam: a) título executivo; b) petição inicial da ação principal de execução; c) procurações dos advogados das partes; d) juntada do mandado de citação devidamente cumprido; e) auto de penhora ou depósito; f) auto de avaliação dos bens penhorados, e o cumprimento do disposto nos arts. 736, parágrafo único, 544, § 1º, in fine, ambos do CPC, sem prejuízo da determinação estabelecida no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Quando não atendida a determinação judicial para emendar a inicial, juntando-se aos autos cópias das peças processuais relevantes para a instrução dos embargos à execução, no prazo assinalado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.652093, 20120111021114APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/01/2013, Publicado no DJE: 08/02/2013. Pág.: 118) (g.n.) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 18:35:31. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito

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