Página 5330 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

depositada, fez cobranças repetidas de juros remuneratórios pela concessão de crédito rotativo na conta corrente, especificados nos extratos por códigos numéricos e rubricas que não permitiam identificar seu real conteúdo e pertinência. Invocando esse fato, pleiteia o Agravado a repetição dos valores debitados em sua conta corrente.

Conquanto não tenha relacionado os lançamentos reputados irregulares, o Agravado indicou os códigos numéricos e as rubricas que os identificam nos extratos, cumprindo satisfatoriamente com a exigência feita pelo artigo 282, III e IV do CPC; tanto é verdade que o Agravante se defendeu das acusações de cometimento de irregularidades, alegando que os lançamentos questionados não se referem a juros e sim a taxas e tarifas bancárias ou a lançamentos de débitos feitos a pedido e em benefício do cliente, questões que somente a prova documental e pericial poderá esclarecer.

Descabe falar em inépcia, ademais, pelo fato de o Agravado não ter exemplificado a ocorrência de capitalização de juros ou a abusividade das taxas destes.

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