cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP), NATALIA MATOS SANTANA LOURENÇO (OAB 356505/SP)
Processo 001XXXX-78.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima Rodrigues Santos - CLARO S/A - O executado, em petição juntada aos autos, alega que já cumpriu a obrigação de fazer objeto desta execução.Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a pretensão do executado, devendo ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 100XXXX-80.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jovenita Maria da Silva - Silvan Alves de Jesus - VistosDesentranhe-se e adite-se o mandado para seu integral cumprimento.Caso necessário, o oficial de justiça deverá proceder à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RÉU COM HORA CERTA, na forma dos artigos 227 e 228 do Código de Processo Civil, ou seja, se por três vezes o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação/intimação, na hora que designar. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do réu, a fim de realizar a diligência. Se o réu não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação/intimação, ainda que o réu se tenha ocultado em outra comarca. Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. Após a realização da citação/intimação com hora certa, o escrivão cumprirá o disposto no artigo 229 do Código de Processo Civil, ou seja, enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de citação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: TÂNIA CLOUDINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 385527/SP)