Página 2598 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP), NATALIA MATOS SANTANA LOURENÇO (OAB 356505/SP)

Processo 001XXXX-78.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima Rodrigues Santos - CLARO S/A - O executado, em petição juntada aos autos, alega que já cumpriu a obrigação de fazer objeto desta execução.Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a pretensão do executado, devendo ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)

Processo 100XXXX-80.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jovenita Maria da Silva - Silvan Alves de Jesus - VistosDesentranhe-se e adite-se o mandado para seu integral cumprimento.Caso necessário, o oficial de justiça deverá proceder à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RÉU COM HORA CERTA, na forma dos artigos 227 e 228 do Código de Processo Civil, ou seja, se por três vezes o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação/intimação, na hora que designar. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do réu, a fim de realizar a diligência. Se o réu não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação/intimação, ainda que o réu se tenha ocultado em outra comarca. Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. Após a realização da citação/intimação com hora certa, o escrivão cumprirá o disposto no artigo 229 do Código de Processo Civil, ou seja, enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de citação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: TÂNIA CLOUDINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 385527/SP)

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