Página 4464 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

6. No entanto, em face da sucumbência recursal e na vigência da nova sistemática processual, impõe-se a majoração fundada no art. 85, § 11.

7. Apelos conhecidos e desprovidos (e-STJ, fl. 232/233).

Irresignado, NELSON interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, alegando violação dos arts. 272, parágrafo único, 278, § 2º, e 330 do CPC/73; e, 435 do NCPC. Sustentou em suma (1) o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, sem designar audiência de instrução e julgamento; (2) que reconhecido pelo acórdão a necessidade de prova testemunhal para atestar a dinâmica do acidente, deveria ter sido oportunizado ao autor a produção de referida prova; (3) ser válida a juntada aos autos do laudo de exame do local do acidente de trânsito, apontando, quanto ao ponto, dissídio jurisprudencial.

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