Página 2359 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

foi arquivado por falta de andamento. É a síntese do necessário. Decido. Como cediço, há situações que dispensam a abertura de inventário, em face da natureza dos bens deixados à sucessão, ou de seu reduzido valor. A previsão legal é do art. 1037 do CPC, com expressa referência à Lei n.º 6858/1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. No entanto, no caso em apreço, aplica-se o disposto no art. 2º da referida, posto que o numerário perseguido nesta demanda trata-se de fundos de investimentos (títulos de capitalização), que só poderá ser levantado caso não haja outros bens sujeitos a inventário. Como se percebe, o pedido não se coaduna com o que preconiza lei n.º 6858/1980, tendo em vista a existência de processo de inventário do extinto Sebastião Firmino de Lima. Neste patamar, entende-se que os valores existentes a título de capitalização em nome do de cujus, deverão ser postulados nos autos de inventário n.º 0031405-55.2012. Face ao exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP)

Processo 101XXXX-05.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.T.F.B. -Manifeste (m)-se o (s) requerente (s), no prazo de 5 dias, sobre o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: DEBORA DINIZ ENDO (OAB 259086/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP)

Processo 101XXXX-80.2016.8.26.0577 - Interdição - Tutela e Curatela - T.L.R.S. - G.R.S. - Razão assiste a peticionária de fls.94/95. Posto isso, tornem o laudo pericial de fls.56/59 sem efeito.No mais, providencie, com urgência, a z. Serventia, a juntada do laudo pericial referente ao requerido, abrindo-se vista dos autos às partes e, após, ao MP para manifestação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EDUARDO LUCIO PINTO FERREIRA (OAB 155772/SP), SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 209996/SP), JOSÉ OMIR VENEZIANI JUNIOR (OAB 224631/SP)

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