Página 822 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Novembro de 2017

Processo 100XXXX-58.2017.8.26.0059 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - Maria de Jesus dos Santos -Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 30/11/2017 , às 14:50h. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. -ADV: SÍLVIA MARIÁ SABINO CAMPOS (OAB 170937/RJ), DIVA HELENA DA SILVA (OAB 203070/RJ)

Processo 100XXXX-72.2017.8.26.0059 - Procedimento Comum - Servidão - Pedro Luiz Gonçalves de Andrade - Fls. 33: diga a parte autora.Int. - ADV: FELIPE SILVA FORTES (OAB 379336/SP)

Processo 100XXXX-41.2017.8.26.0059 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - L.L.B.S. - P.P.T. -FLS. 31: Defiro o requerimento de busca e apreensão, com a concessão dos benefícios do art. 212, § 1º do CPC.Fica autorizado o auxilio de força policial, bem com ordem de arrombamento, inclusive em imóveis contíguios que pertencem ao executado. Recolha-se a parte autora a diligência do sr Oficial de Justiça. Prazo 05 dias.Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB 110835/RJ)

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