análise de todo o conjunto probatório pertinente à demonstração do suposto preenchimento dos requisitos viabilizadores da concessão do alegado direito do recorrente. Incidente, portanto, a Súmula 279/STF.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, a , do CPC/2015 c/c a Súmula 568/TJ e o art. 34, XVIII, b , do RISTJ, nego provimento ao recurso.
I.