Página 3630 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

análise de todo o conjunto probatório pertinente à demonstração do suposto preenchimento dos requisitos viabilizadores da concessão do alegado direito do recorrente. Incidente, portanto, a Súmula 279/STF.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, a , do CPC/2015 c/c a Súmula 568/TJ e o art. 34, XVIII, b , do RISTJ, nego provimento ao recurso.

I.

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