Página 7136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal, uma vez que o acórdão que julgou o recurso de apelação não fez qualquer menção às referidas matérias, até mesmo porque não foram suscitadas pelo acusado em suas razões recursais (e-STJ fl. 52).

Há que se ressaltar que embora o apelo interposto tenha devolvido ao Tribunal de origem o exame da matéria controvertida, a defesa não pode arguir, somente nesta Corte Superior, questões não apreciadas pelas instâncias ordinárias, o que configuraria a atuação deste Sodalício em indevida supressão de instância.

Como é cediço, o efeito devolutivo da apelação encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos previstos no âmbito do processo penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à clausula constitucional do devido processo legal.

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