Nas razões do apelo especial, a defesa aponta ofensa aos arts. 18, I, 59 e 121, § 5º, do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/2003, afirma que deveria ser absolvido por não ter agido com dolo de portar arma de fogo, além de buscar a aplicação do perdão judicial.
A r. decisão agravada não admitiu o recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ.
Contraminuta às fls. 270/275.