Página 5880 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Entretanto, sob diversa angulação, socorre razão à defesa , pois prevalece nesta Corte o entendimento de que a interpretação do dispositivo legal deve ser restritiva, de modo a não incidir nos crimes cometidos contra companheira ou companheiro. A equiparação do casamento à união estável, no direito penal, somente seria possível em bonam partem.

Ilustrativamente: "A agravante de que trata o artigo 61, II, e, do Código Penal não incide nas hipóteses de crime praticado contra companheiro (a), pois a lei faz menção apenas ao cônjuge e, na seara criminal, não se admite o emprego da analogia em prejuízo do réu (in malam partem) para agravar a pena" ( REsp n. 1.201.880/RS , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura , 6ª T., DJe 14/5/2013).

Assim, ante a dúvida sobre o estado civil do réu, relevante para a aplicação da pena, fazia-se necessária a comprovação do casamento mediante a juntada de seu respectivo registro em Cartório competente, nos termos do art. 155, parágrafo único, do CP , o que não ocorreu.

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