Página 2911 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2017

Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO N BENKENDOLF (OAB 18421/PR), MICHELLE G. GONTIJO DE CARVALHO (OAB 59366/PR), CAMILA DE SOUZA TOLEDO (OAB 176620/SP), IVY TRUJILLO DE ALMEIDA RODRIGUEZ E RODRIGUES (OAB 173170/SP)

Processo 003XXXX-66.2009.8.26.0161 (processo principal 000XXXX-35.2007.8.26.0161) (161.01.2007.006837/2) - Autos Suplementares (Inativa) - Deccastro Consultoria e Fomento Mercantil Ltda - Radial Transportes Sa - José Mendes Lopes e outros - Vistos.Nos termos do artigo 142, inciso I, § 3º da Lei 11.101/2005 c.c. o artigo 895, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, homologo o leilão que teve início em 10 de outubro de 2.017 com encerramento em 30 de outubro de 2.017, realizado para venda do imóvel arrecadado, ao interessado Atlasmaq do Brasil Industria e Comércio Ltda - CNPJ 02.963.6000/0001-80, pelo valor de R$ 1.850.000,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Cinquenta Mil Reais), conforme auto de fls.2686, que foi subscrito pelo Administrador Judicial e pela Representante do Ministério Público, mediante o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) a vista (R$ 462.500,00 - Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais - deposito de fls.2687) e o sakdo em doze (12) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Tabela prática do TJESP, sendo que o não pagamento de qualquer prestação incidirá em multa de 10% (Artigo 895, § 4º do CPC).Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, observandose o disposto no § 2º do artigo 901 do CPC, permanecendo o imóvel hipotecado (§ 1º do artigo 895 do CPC) em nome da Massa Falida, até final pagamento do lance ofertado.Em relação ao lance ofertado pelo Lote 04, pelo Sr. Luis César Torres, constante do auto de fls.2688, para aquisição das carretas, de igual forma homologo a arrematação levada a efeito, pelo valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) cujo depósito foi realizado pelo interessado. Expeça-se mandado de entrega de bens, uma vez decorrido o prazo legal.Designe a Serventia datas para nova tentativa de alienação dos bens móveis e imóveis da falida, devendo o Gestor Judicial implementar junto às Comarcas onde os imóveis estão localizados, ampla divulgação do evento, inclusive junto aos locatários, com a colocação de faixas e soltura panfletos.Intime-se. - ADV: IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), MARIA CLARINDA MENDES FERRAZ (OAB 35271/PR), JOSÉ ANTONIO GARCIA JOARQUIM (OAB 34487/PR), WHILTON BISPO DE BARROS (OAB 127857/RJ), RICARDO ANTONIO BALESTRA (OAB 6911/PR), APARECIDO GARCIA PUERTAS (OAB 161948/SP), JOSE RATTO FILHO (OAB 38627/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI (OAB 215596/SP), MICHEL ITO (OAB 210228/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

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