Página 1381 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Dezembro de 2017

inadimplente e em aparente estado de insolvência, inclusive, encontrando-se em local incerto e não sabido, conforme se infere a certidão sob Id ebc0815; II) não vislumbrar nos autos qualquer informação dando conta de que a executada esteja em processo de recuperação judicial ou falência; III) a possibilidade da existência de confusão patrimonial dos bens da sociedade executada com os bens de seus titulares/sócios que a constituem; IV) a irregularidade da atuação dos titulares/sócios, constatada pela insolvência da empresa sem a quitação de seus débitos; impõe-se decidir pela possibilidade de que os bens pessoais dos titulares/sócios sejam alcançados pela execução, ex vi do art. , do Decreto n.º 3.708/19, e art. da Lei n.º 6.830/80, art. 790, I, do NCPC e art. 28 do CDC, de forma a completar o patrimônio diluído pela má gestão dos negócios da empresa, razão pela qual INSTAURO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das demandadasNB INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e N.A. INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME. Reporto-me, ainda, ao art. 6º da Resolução nº 203/TST, de 15 de março de 2016 (Instrução Normativa nº 39).

1) Notifiquem-se os sócios,MARIA JOSE ARAUJO - CPF:

XXX.859.734-XX, NOELINO MAGALHAES OLIVEIRA LYRA - CPF:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar