Requer a parte exequente a inclusão do sócio da executada, FERNANDO MEHL MATHAS, CPF XXX.127.599-XX, no polo passivo.
Não requerida a inclusão dos sócios em fase de conhecimento, em petição inicial, necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo também aplicável para a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O artigo 855-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. Verifica-se que, até a presente, data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, pelo que, com fulcro no artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.